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20 de Abril de 2024

Fraude sexual: Homem procurado pela polícia por esconder da amante que era casado é preso

Publicado por Mara Baptista
há 9 anos

Um homem de 52 anos foi preso no trabalho, ele estava sendo procurado pela polícia de Cascavel no Paraná havia 4 meses por ter cometido violação sexual mediante fraude, um crime que nem ele sabe o que é.

“ Eu não sei do que se trata. Eu estava trabalhando ’’, ele afirma.

Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio.

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

O homem preso admitiu ter traído a mulher, mas ele não sabia que mentir para conquistar a amante também é crime.

Fonte: Uipi

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-sexual-homem-procurado-pela-policia-por-esconder-da-amante-que-era-casado-e-preso/212720756

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20 Comentários

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Quanto à tipicidade formal, não duvido. Mas a configuração de um crime exige mais que a mera subsunção do fato à normal. Acho duvidosa a existência de tipicidade material nesse caso. Inclusive, é esta também a posição de Rogério Greco, quando da análise do art 215 em seu Código Penal Comentado (edição de 2015).

De qualquer forma, sendo típico, poderia se arguir o erro de proibição no exemplo dado ("Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio"). Como não existe violação sexual mediante fraude na forma culposa, o fato restaria impune de qualquer jeito.

Aliás, na última parte ("ou ser dono de um grande patrimônio"), ainda se poderia arguir uma suposta torpeza bilateral por parte da mulher interesseira, que poderia ter o condão de lhe tirar o amparo do Direito... s.m.j., é isso. continuar lendo

Nessa "minha" Cascavel acontece de tudo mesmo... Tigre comendo braço de criança, Fusca andando 20 km na contramão em BR duplicada... agora essa... estamos cada dia mais na mídia. continuar lendo

hehehe Marcelo, tive que rir! continuar lendo

Não foi lá que um prefeito construiu um aeroporto para disco voador? continuar lendo

Graças a Deus não Luis. Se não me engano isso é em Barra do Garças-MT. continuar lendo

Quanto à tipicidade formal, não duvido. Mas a configuração de um crime exige mais que a mera subsunção do fato à normal. Acho duvidosa a existência de tipicidade material nesse caso. Inclusive, é esta também a posição de Rogério Greco, quando da análise do art 215 em seu Código Penal Comentado (edição de 2015).

De qualquer forma, sendo típico, poderia se arguir o erro de proibição no exemplo dado ("Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio"). Como não existe violação sexual mediante fraude na forma culposa, o fato restaria impune de qualquer jeito.

Aliás, na última parte ("ou ser dono de um grande patrimônio"), ainda se poderia arguir uma suposta torpeza bilateral por parte da mulher interesseira, que poderia ter o condão de lhe tirar o amparo do Direito... s.m.j., é isso continuar lendo

As interesseiras caça dotes iram adorar esta informação ! continuar lendo